CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE VENDAS E OUTRAS AVENÇAS
LDS – DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS "OPERADORA", empresa devidamente inscrita no CNPJ n. 10.376.969/0001-15, neste ato representada por seu sócio MARIO HENRIQUE FABER SOARES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n. 314.072.868-97 ,com endereço comercial na Rua Rubens Gomes, 300, Jandira/SP, CEP 06636-180;
FORNECEDOR, empresa cadastrada com respectivos acesso definidos no aceite desse termo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - A OPERADORA fornecerá acesso ao
FORNECEDOR da plataforma de vendas “BomPerto”, para divulgação de seus produtos
ou serviços, potencializando as relações entre os estabelecimentos comerciais e
os clientes, com divulgação de catálogos virtuais, substituindo os antigos
catálogos e menus físicos, permitindo contato virtual com o cliente,
dispensando ligações telefônicas.
Parágrafo 1º - O cadastro na plataforma é gratuito, mediante acesso ao site www.bomperto.com.br e aceitação dos termos de uso, pós
é feita a divulgação dos serviços e/ou produtos na plataforma, sendo que os
CLIENTES poderão adquiri-los de acordo com as especificações do FORNECEDOR,
sendo emitido um voucher emitido pela plataforma, com prazo de validade, em
favor do CLIENTE para utilização no estabelecimento do FORNECEDOR.
Parágrafo 2º - O CLIENTE adquire as promoções do
FORNECEDOR, efetuando o pagamento na plataforma, sendo que a OPERADORA repassa
os valores ao FORNECEDOR de acordo com as especificações do contrato.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 2ª - O prazo de duração do contrato é
indeterminado, cabendo ao FORNECEDOR comunicar previamente a OPERADORA no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias.
Paragrafo 1º - Fica ressaltado que enquanto existir
pendências para utilização de vouchers já emitidos pela plataforma “BomPerto”,
o contrato não poderá ser rescindido.
DAS OBRIGAÇOES DA OPERADORA
Cláusula 3ª - A OPERADORA se compromete:
A - disponibilizar
a plataforma digital para a divulgação e intermediação nos eventuais negócios
realizados entre FORNECEDOR e CLIENTE.
B -
fornecer suporte técnico, marketing e outros serviços relacionados à promoção da
plataforma e, consequentemente, trazendo
C –
Disponibilizar relatórios de acesso à plataforma, dados de vendas referentes ao
FORNECEDOR.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Cláusula 4ª – O FORNECEDOR é responsável pela
qualidade, segurança e conformidade dos produtos/serviços oferecidos na
plataforma do “BomPerto”, garantindo que eles sejam entregues ao Cliente em
conformidade total com as descrições disponibilizadas na plataforma
"BomPerto", incluindo, mas não se limitando a, qualidade, quantidade,
funcionalidade e quaisquer outros atributos anunciados; inclusive em caso de
impossibilidade de fornecimento, fornecer opção ao CLIENTE de produto ou
serviço de igual ou melhor qualidade.
Parágrafo 1º - O FORNECEDOR concorda que
quaisquer descontos ofertados nos Produtos disponíveis na plataforma
"BomPerto" serão exclusivos para transações realizadas através da
referida plataforma. O FORNECEDOR se abstém de oferecer tais descontos fora do
âmbito da plataforma "BomPerto" sem a prévia autorização por escrito
da OPERADORA;
Parágrafo 2º - O FORNECEDOR será integralmente
responsável por quaisquer reclamações feitas pelos CLIENTES em relação à não
conformidade dos produtos ou serviços com as especificações de venda. Nesses
casos, o FORNECEDOR se compromete a resolver tais reclamações de maneira
satisfatória para o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a, substituição do
produto, reembolso ou qualquer outra medida acordada com o Cliente.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 5ª - A OPERADORA não é responsável por
quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados ao FORNECEDOR por caso
fortuito ou força maior, por falhas devidas a terceiros, nem por quaisquer
vírus, cavalos de troia, ataques hacker, worms, outras rotinas de programação
que possam danificar, interferir adversamente ou ser infiltrados nos
equipamentos em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos,
imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Software;
Paragrafo 1º - O FORNECEDOR indenizará e isentará a OPERADORA
de qualquer responsabilidade, perda, dano ou custo decorrente do não
cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, cabendo, inclusive,
reparação de danos.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª - O FORNECEDOR concorda em pagar a
OPERADORA mediante a aplicação de uma taxa de 11,99% sobre o valor total
transacionado através da plataforma fornecida pela OPERADORA e uma taxa
adicional de 4% sobre o valor total da transação, referente à taxa de cartão de
crédito e, em caso de PIX taxa de 2% sobre o valor da transação. O FORNECEDOR
também concorda em pagar a OPERADORA uma taxa fixa de R$ 1,00 por cada
transação efetuada através da plataforma;
Parágrafo 1º - O FORNECEDOR concorda em receber
da OPERADORA o valor já descontado das comissões e taxas mencionadas, em até 02
dias a contar da utilização do voucher pelo CLIENTE.
Parágrafo 2º - O FORNECEDOR reconhece e concorda
que eventuais ajustes nos valores poderão ocorrer em virtude de taxas
adicionais ou mudanças nas políticas de pagamento, sendo devidamente comunicados
pela OPERADORA.
DOS DADOS PROTEGIDOS
Cláusula 7ª – A OPERADORA se compromete a promover
o tratamento dos dados, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei n. 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Dados, podendo assim compartilhá-los, sem prévia
comunicação, exclusivamente para os fins de sua atividade empresarial, bem como
proceder à entrega dos mesmos, seja para órgãos dos poderes públicos ou
particulares, mediante ordem judicial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª – Desde logo fica esclarecido que o
serviço oferecido pela OPERADORA se relaciona apenas à intermediação (com opção
de pagamento on-line) para comercialização de produtos e serviços, não tendo
qualquer ingerência na operação entre FORNECEDOR e CLIENTE.
E
assim lido e com aceitação de todos os termos, o fornecedor concorda e caso tenha alguma divergência deverá ser resolvida no foro de Assis/SP como
competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.