CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE VENDAS E OUTRAS AVENÇAS 


LDS – DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS "OPERADORA", empresa devidamente inscrita no CNPJ n. 10.376.969/0001-15, neste ato representada por seu sócio MARIO HENRIQUE FABER SOARES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n. 314.072.868-97 ,com endereço comercial na Rua Rubens Gomes, 300, Jandira/SP, CEP 06636-180;


FORNECEDOR, empresa cadastrada com respectivos acesso definidos no aceite desse termo.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª - A OPERADORA fornecerá acesso ao FORNECEDOR da plataforma de vendas “BomPerto”, para divulgação de seus produtos ou serviços, potencializando as relações entre os estabelecimentos comerciais e os clientes, com divulgação de catálogos virtuais, substituindo os antigos catálogos e menus físicos, permitindo contato virtual com o cliente, dispensando ligações telefônicas.

Parágrafo 1º - O cadastro na plataforma é gratuito, mediante acesso ao site www.bomperto.com.br e aceitação dos termos de uso,  pós é feita a divulgação dos serviços e/ou produtos na plataforma, sendo que os CLIENTES poderão adquiri-los de acordo com as especificações do FORNECEDOR, sendo emitido um voucher emitido pela plataforma, com prazo de validade, em favor do CLIENTE para utilização no estabelecimento do FORNECEDOR.

Parágrafo 2º - O CLIENTE adquire as promoções do FORNECEDOR, efetuando o pagamento na plataforma, sendo que a OPERADORA repassa os valores ao FORNECEDOR de acordo com as especificações do contrato.

 

DA DURAÇÃO DO CONTRATO


Cláusula 2ª - O prazo de duração do contrato é indeterminado, cabendo ao FORNECEDOR comunicar previamente a OPERADORA no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Paragrafo 1º - Fica ressaltado que enquanto existir pendências para utilização de vouchers já emitidos pela plataforma “BomPerto”, o contrato não poderá ser rescindido.

 

DAS OBRIGAÇOES DA OPERADORA


Cláusula 3ª - A OPERADORA se compromete:


A - disponibilizar a plataforma digital para a divulgação e intermediação nos eventuais negócios realizados entre FORNECEDOR e CLIENTE.

B - fornecer suporte técnico, marketing e outros serviços relacionados à promoção da plataforma e, consequentemente, trazendo

C – Disponibilizar relatórios de acesso à plataforma, dados de vendas referentes ao FORNECEDOR.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR


Cláusula 4ª – O FORNECEDOR é responsável pela qualidade, segurança e conformidade dos produtos/serviços oferecidos na plataforma do “BomPerto”, garantindo que eles sejam entregues ao Cliente em conformidade total com as descrições disponibilizadas na plataforma "BomPerto", incluindo, mas não se limitando a, qualidade, quantidade, funcionalidade e quaisquer outros atributos anunciados; inclusive em caso de impossibilidade de fornecimento, fornecer opção ao CLIENTE de produto ou serviço de igual ou melhor qualidade.

Parágrafo 1º - O FORNECEDOR concorda que quaisquer descontos ofertados nos Produtos disponíveis na plataforma "BomPerto" serão exclusivos para transações realizadas através da referida plataforma. O FORNECEDOR se abstém de oferecer tais descontos fora do âmbito da plataforma "BomPerto" sem a prévia autorização por escrito da OPERADORA;

Parágrafo 2º - O FORNECEDOR será integralmente responsável por quaisquer reclamações feitas pelos CLIENTES em relação à não conformidade dos produtos ou serviços com as especificações de venda. Nesses casos, o FORNECEDOR se compromete a resolver tais reclamações de maneira satisfatória para o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a, substituição do produto, reembolso ou qualquer outra medida acordada com o Cliente.

 

DA RESPONSABILIDADE CIVIL


Cláusula 5ª - A OPERADORA não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer forma causados ao FORNECEDOR por caso fortuito ou força maior, por falhas devidas a terceiros, nem por quaisquer vírus, cavalos de troia, ataques hacker, worms, outras rotinas de programação que possam danificar, interferir adversamente ou ser infiltrados nos equipamentos em decorrência do acesso ou da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Software;

Paragrafo 1º - O FORNECEDOR indenizará e isentará a OPERADORA de qualquer responsabilidade, perda, dano ou custo decorrente do não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, cabendo, inclusive, reparação de danos.

 

DA REMUNERAÇÃO


Cláusula 6ª - O FORNECEDOR concorda em pagar a OPERADORA mediante a aplicação de uma taxa de 11,99% sobre o valor total transacionado através da plataforma fornecida pela OPERADORA e uma taxa adicional de 4% sobre o valor total da transação, referente à taxa de cartão de crédito e, em caso de PIX taxa de 2% sobre o valor da transação. O FORNECEDOR também concorda em pagar a OPERADORA uma taxa fixa de R$ 1,00 por cada transação efetuada através da plataforma;

Parágrafo 1º - O FORNECEDOR concorda em receber da OPERADORA o valor já descontado das comissões e taxas mencionadas, em até 02 dias a contar da utilização do voucher pelo CLIENTE.

Parágrafo 2º - O FORNECEDOR reconhece e concorda que eventuais ajustes nos valores poderão ocorrer em virtude de taxas adicionais ou mudanças nas políticas de pagamento, sendo devidamente comunicados pela OPERADORA.

 

DOS DADOS PROTEGIDOS



Cláusula 7ª – A OPERADORA se compromete a promover o tratamento dos dados, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, podendo assim compartilhá-los, sem prévia comunicação, exclusivamente para os fins de sua atividade empresarial, bem como proceder à entrega dos mesmos, seja para órgãos dos poderes públicos ou particulares, mediante ordem judicial.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS


Cláusula 8ª – Desde logo fica esclarecido que o serviço oferecido pela OPERADORA se relaciona apenas à intermediação (com opção de pagamento on-line) para comercialização de produtos e serviços, não tendo qualquer ingerência na operação entre FORNECEDOR e CLIENTE.

 

E assim lido e com aceitação de todos os termos, o fornecedor concorda e caso tenha alguma divergência deverá ser resolvida no foro de Assis/SP como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.